Com a publicação do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran, o mercado automotivo brasileiro passa a viver um novo capítulo. Agora, instituições financeiras estão autorizadas a retomar veículos financiados — como carros, motos, caminhonetes e utilitários — sem a necessidade de ação judicial, desde que o contrato contenha essa cláusula e haja inadimplência.
A mudança promete transformar a forma como se lida com o financiamento automotivo, trazendo implicações diretas tanto para bancos quanto para consumidores. A medida também está sendo vista como um movimento que pode baratear o custo do crédito veicular, mas exige mais atenção e responsabilidade dos compradores.
Retomada extrajudicial: como funciona?
Na prática, o procedimento para retomada extrajudicial de um veículo exige uma sequência de etapas que asseguram legalidade e transparência. Tudo começa quando o cliente atrasa o pagamento de uma ou mais parcelas — em teoria, uma parcela vencida já permite o início do processo, mas os bancos tendem a aguardar dois ou três atrasos antes de agir, como medida de custo-benefício operacional.
Nesse cenário, a instituição financeira envia uma notificação formal ao devedor, contendo dados completos do veículo e um prazo para quitação do débito. Se não houver regularização, o banco pode dar início à consolidação da propriedade do bem em seu nome, o que é feito por meio eletrônico, com registro em cartório e comunicação ao Detran.
Depois disso, é inserida uma restrição no Renavam, impedindo qualquer tentativa de transferência do veículo. Finalmente, se ainda assim o devedor não pagar, o carro pode ser recolhido com apoio dos órgãos de trânsito ou até da polícia, sem precisar passar pelo Judiciário.
Estados ainda precisam se adaptar
Apesar da vigência imediata da regulamentação, a efetiva aplicação da retomada extrajudicial depende de ajustes técnicos. Cartórios e Detrans de cada estado precisarão atualizar seus sistemas e normativas, garantindo integração eletrônica eficiente entre os envolvidos — bancos, cartórios e departamentos estaduais de trânsito.
A expectativa é de que a implementação aconteça ao longo dos próximos meses, com variações entre os estados, dependendo da agilidade de cada um na adequação tecnológica e operacional.
Impacto direto no financiamento de carros
Do ponto de vista do consumidor, a nova regra exige mais do que atenção: requer educação financeira e planejamento. Isso porque o tempo para negociar dívidas pode se tornar mais curto, e a possibilidade de perder o veículo sem recorrer à Justiça torna o processo mais ágil para o banco — e mais arriscado para quem atrasa.
Porém, há um lado positivo. Com menor risco de inadimplência, os bancos têm maior segurança jurídica e operacional. Isso, segundo especialistas, deve levar à redução das taxas de juros nos financiamentos, já que o custo embutido na operação será menor. O crédito, portanto, pode se tornar mais barato e acessível, o que favorece a compra de veículos novos e usados.
O que esperar daqui para frente
Com a medida em vigor, a tendência é que a cláusula de retomada extrajudicial esteja presente na maioria dos contratos de financiamento veicular, tornando-se um novo padrão de mercado. A longo prazo, isso pode alterar o perfil dos financiamentos no Brasil, com mais segurança para as instituições e mais exigência para os consumidores.
Ainda que haja dúvidas sobre o equilíbrio na relação contratual, a expectativa é que o mercado se autorregule, com algumas instituições oferecendo condições diferentes ou até retirando a cláusula para atrair clientes.