Com a disparada nos preços dos carros 0 km, muitos brasileiros com deficiência têm buscado opções seminovas para não abrir mão da mobilidade com economia. A dúvida, no entanto, é comum: PCD pode comprar carro usado com isenção de impostos? A resposta é sim — mas com limitações importantes. O benefício, nesse caso, não é tão abrangente quanto o oferecido na aquisição de veículos novos.
No Brasil, pessoas com deficiência física, mental, sensorial ou com transtornos do espectro autista possuem direito a isenções fiscais na compra de automóveis, mas a legislação varia conforme o tipo de veículo — e, principalmente, segundo as normas do estado onde o comprador reside.
Benefícios fiscais para PCD: o que vale nos carros novos
Na aquisição de veículos 0 km, o comprador PCD pode, em muitos casos, obter isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA, desde que o valor do automóvel esteja dentro do teto estabelecido por lei e que o beneficiário atenda aos critérios médicos e administrativos exigidos.

A isenção completa envolve, além de comprovação de deficiência moderada a grave, um laudo pericial emitido por órgão credenciado, como o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) no estado de São Paulo, por exemplo. O processo inclui também a habilitação do condutor legal — que nem sempre precisa ser o próprio beneficiário — e o registro no SIVEI. Porém, quando o assunto são carros usados, a lógica muda — e os descontos diminuem.
Carros usados para PCD: apenas o IPVA pode ser isento

Ao optar por um veículo seminovo, o único imposto que pode ser isento para o PCD é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Ou seja, não há isenção de IPI, IOF ou ICMS na compra de usados. Ainda assim, a possibilidade de zerar o IPVA pode representar uma economia relevante, especialmente em estados com alíquotas elevadas.
O direito à isenção do IPVA depende de alguns critérios, como:
- Tipo de deficiência (física, mental, auditiva, visual ou transtorno do espectro autista — em níveis moderado a grave);
- O beneficiário não pode possuir outro veículo com isenção vigente;
- O carro deve ser registrado em nome da pessoa com deficiência;
- O pedido precisa ser feito dentro do prazo estipulado pelo estado, geralmente até dezembro do ano anterior ao exercício fiscal.
Por exemplo, para ficar isento do IPVA de 2026, o requerente deve fazer o pedido de isenção até dezembro de 2025.
Regras específicas para veículos comprados de outro PCD
Caso o carro usado tenha sido comprado de um proprietário PCD que já possuía a isenção, o novo dono também pode solicitar o benefício — desde que o pedido seja feito em até 30 dias após a data da venda registrada no documento de transferência.
Vale destacar que o fato de o PCD não ser o condutor do carro não interfere no direito à isenção. Condutores legais podem ser indicados e precisam apresentar CNH e comprovante de residência, mesmo sem relação familiar ou convivência com o beneficiário.
Teto de valor do veículo: entenda os limites para IPVA
Em estados como São Paulo, o valor venal do veículo também influencia na concessão ou não da isenção de IPVA. Os critérios em vigor são:
- Até R$ 70 mil: isenção total do IPVA;
- Entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: paga-se o IPVA apenas sobre o valor que excede os R$ 70 mil;
- Acima de R$ 120 mil: o veículo perde o direito à isenção e o imposto deve ser pago integralmente.
Modelos como o Chevrolet Onix LT 1.0 MT, que custa abaixo de R$ 70 mil, ainda podem se enquadrar na isenção total, mesmo sendo seminovos. Já versões mais equipadas, SUVs compactos e sedãs médios muitas vezes superam o teto e tornam-se inelegíveis para o benefício.



