<p>Basta morar em uma rua movimentada ou condomínio com acesso aberto para viver esse tipo de transtorno: <strong>alguém para o carro bem na sua entrada</strong>, ignorando a existência de portão, placa de proibido ou mesmo o bom senso. Pode parecer um caso simples, mas envolve questões de trânsito, direito de propriedade e até responsabilidade criminal, se mal conduzido.</p><div class="amp_ad_wrapper jnews_amp_inline_content_ads"><script async src="https://pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js?client=ca-pub-6543355671988753"
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<p>Apesar da vontade de resolver tudo no impulso, <strong>agir por conta própria pode sair caro</strong> — tanto do ponto de vista financeiro quanto legal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz o Código de Trânsito Brasileiro</h2>



<p>Segundo o <strong>artigo 181 do CTB</strong>, estacionar o veículo em frente a entrada ou saída de veículos, sem autorização do proprietário do imóvel, é infração <strong>grave</strong>, passível de multa, perda de pontos na CNH e até <strong>remoção do veículo</strong> pela autoridade de trânsito.</p>



<p>Ou seja, <strong>você está amparado pela lei</strong>. Mas atenção: isso não significa que o morador tem liberdade para agir como quiser. Jogar tinta no carro, furar pneus ou usar uma empilhadeira (sim, já aconteceu!) para remover o veículo é crime, e o dono da garagem pode acabar respondendo por <strong>dano ao patrimônio</strong> ou até <strong>ameaça</strong>.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Como agir de forma segura e legal</h2>



<p>A primeira medida é <strong>documentar a situação</strong>. Tire fotos, registre o horário e, se possível, tente identificar o dono do carro. Caso more em condomínio, <strong>comunique o porteiro ou a administração</strong>, pois eles podem facilitar o contato com o condutor.</p>



<p>Se não houver uma resolução amigável, o próximo passo é ligar para a <strong>autoridade de trânsito local</strong> — geralmente a Guarda Municipal ou o departamento de trânsito da cidade. Eles têm o poder de aplicar a multa e acionar o guincho.</p>



<p>É fundamental não tentar “resolver com as próprias mãos”. Mesmo que o carro esteja obstruindo completamente a entrada da sua garagem, <strong>a remoção forçada feita por um morador é ilegal</strong>. A recomendação oficial é: chame a autoridade de trânsito e aguarde a solução conforme o protocolo.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">E se for em propriedade privada?</h2>



<p>A situação muda quando o veículo está <strong>estacionado dentro da sua vaga particular</strong>, como em garagens de prédios ou condomínios. Nesse caso, se o carro não é seu e está ocupando seu espaço, a administração do condomínio deve ser envolvida.</p>



<p>Caso o problema persista e o condomínio não resolva, o caminho mais seguro é <strong>registrar um boletim de ocorrência</strong> e, se necessário, acionar um advogado para uma <strong>ação de reintegração de posse</strong>.</p>



<p>Sim, parece exagerado, mas é assim que a justiça trata invasões de propriedade — mesmo quando se trata de uma simples vaga de garagem.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O papel das placas e sinalizações</h2>



<p>Placas como “<strong>Proibido Estacionar &#8211; Sujeito a Guincho</strong>” têm valor mais simbólico do que legal, principalmente quando colocadas em ruas públicas. Porém, ajudam a coibir a ação de motoristas desatentos ou mal-intencionados.</p>



<p>Se você já teve problemas frequentes com carros obstruindo sua entrada, pode fazer uma <strong>solicitação formal à prefeitura</strong> para a instalação de uma sinalização oficial. Isso reforça o caráter legal da proibição e facilita a atuação da fiscalização.</p>



<p>Em alguns municípios, é possível até <strong>solicitar pintura de faixas amarelas</strong> ou a instalação de cavaletes móveis padronizados.</p>



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<h2 class="wp-block-heading">E se o veículo estiver abandonado?</h2>



<p>É cada vez mais comum encontrar <strong>carros parados por dias ou semanas em frente a imóveis residenciais</strong>. Nesses casos, é preciso verificar se o carro está realmente abandonado ou apenas estacionado por um longo período.</p>



<p>Caso haja suspeita de abandono, o proprietário pode fazer uma <strong>denúncia formal à prefeitura</strong> ou diretamente ao departamento de trânsito, que deverá notificar o responsável e, após o prazo legal, realizar a remoção.</p>



<p>Em casos extremos, a justiça autoriza a <strong>venda do veículo</strong> como forma de custear as despesas com o guincho e armazenagem.</p>

Estacionaram na sua garagem? Saiba o que a lei permite – e o que você pode fazer
Entenda quais são os seus direitos e os procedimentos corretos quando um veículo ocupa sua vaga sem permissão.

- Categories: Trânsito
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