Ao sair do supermercado carregado de compras, muitos motoristas têm o hábito de espalhar as sacolas pelos bancos e até pelo assoalho do carro. À primeira vista, isso pode parecer prático, mas a realidade é que esse gesto simples esconde riscos para a segurança e, além disso, configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aliás, a própria Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão que regula o trânsito no Brasil, esclareceu essa dúvida que muitos têm, destacando que a carga transportada de forma inadequada coloca em perigo os ocupantes e pode resultar em penalidade.
Por que essa infração existe?
Quando há objetos soltos na cabine, como sacolas, mochilas ou até equipamentos, eles podem se transformar em “projéteis” em caso de freadas bruscas ou colisões. Dessa forma, o que parecia inofensivo vira um sério fator de risco.
De acordo com a Senatran, o artigo 248 do CTB deixa claro que o transporte inadequado de carga fora das condições estabelecidas resulta em infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e até a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Como transportar bagagem de forma correta?
A orientação da Senatran é que todo objeto que possa se deslocar dentro do habitáculo esteja devidamente acondicionado. Isso vale para as sacolas do mercado e para mochilas, pastas e outros itens que, quando jogados sobre os assentos, podem atrapalhar a visão do motorista ou a dirigibilidade.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) dá detalhes importantes sobre o que pode e o que não pode: são permitidos apenas objetos de uso pessoal que não obstruam a visibilidade, não interfiram nos comandos do carro e não ofereçam risco. Por isso, o ideal é que mochilas e sacolas pequenas fiquem nos vãos entre os assentos ou no assoalho, nunca sobre o tampão do porta-malas ou nos bancos, pois podem ser arremessadas.
O que diz o artigo 109 do CTB?
Esse artigo reúne uma lista clara de condições para o transporte seguro de carga dentro do carro. Por exemplo, a carga jamais pode arrastar-se pela via, atrapalhar a condução, encobrir luzes e indicadores, exceder os limites do veículo ou colocar outras pessoas em risco. Ou seja, a fiscalização vai além da simples multa: o objetivo maior aqui é evitar acidentes e garantir que todos que ocupam o carro — inclusive o próprio motorista — estejam seguros.
Além disso, há infrações que podem ser autuadas mesmo sem a presença do motorista. Isso significa que, se o agente constatar que há objetos soltos colocando em risco a viagem, a notificação pode ser emitida posteriormente, com base em imagens e relatórios.
O que fazer na prática?
A solução mais simples é organizar o transporte da seguinte forma:
– Colocar todas as sacolas e malas no porta-malas, que foi projetado exatamente para isso.
– Quando isso não for possível, organizar os objetos menores nos vãos livres do assoalho, entre os bancos, evitando que fiquem à vista e nunca os deixe soltos sobre os assentos.
– Usar redes, ganchos e cintas apropriadas, que ajudem a manter tudo firme e seguro.
Assim, além de evitar problemas com a fiscalização e a multa prevista no CTB, o condutor melhora a própria segurança e a dos passageiros. Afinal, em uma emergência, cada detalhe conta — e o correto transporte da bagagem pode fazer toda a diferença.



