O uso de veículos em ações de abandono de animais está prestes a se tornar uma das infrações mais severamente punidas no Código de Trânsito Brasileiro.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no final de abril, o Projeto de Lei 25/24, que classifica como infração gravíssima o ato de abandonar animais utilizando automóveis em vias públicas. A medida amplia o escopo de penalidades já previstas para crimes ambientais, incluindo também o uso do veículo como facilitador do delito.
Um novo capítulo na responsabilidade ao volante
Com a aprovação, o uso de qualquer tipo de veículo — de carros a motos — para o abandono de animais poderá resultar não apenas em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, mas também na suspensão do direito de dirigir por até 18 meses, em casos específicos. Se o abandono envolver cães ou gatos, por exemplo, a penalidade é ainda mais rigorosa: a suspensão da CNH por um ano e meio, conforme prevê o texto do projeto.
Além da pessoa que dirige o veículo, quem colaborar ou facilitar o abandono também estará sujeito às sanções. Isso coloca o ato como uma das infrações mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro, unindo questões de trânsito à pauta ambiental e de bem-estar animal.
A relação direta entre mobilidade e maus-tratos
O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destacou que a facilidade proporcionada pelo automóvel é muitas vezes o fator que permite a consumação do crime. “O uso do carro transforma a covardia do abandono em algo rápido e impune.
Retirar esse instrumento do infrator é uma forma de desestimular a reincidência”, argumentou o parlamentar. A lógica é clara: a mobilidade, quando usada para o mal, deve ser restringida.
Proposta ganha força com apoio de outros deputados
O texto aprovado é resultado da unificação de quatro propostas distintas, entre elas as de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), todos reconhecidos pela atuação em pautas de proteção animal.
A iniciativa avança agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será levada ao Plenário da Câmara. Se aprovada nas duas casas legislativas — Câmara e Senado —, a nova regra será incorporada à legislação federal.